ABA Advocacia

Especialistas em defesa
e proteção dos direitos dos passageiros aéreos.

Há mais de 10 anos, atuamos para garantir os direitos e indenizações de passageiros e viajantes que tiveram o seu voo cancelado, voo atrasado, foram impedidos de embarcar ou tiveram problemas com sua bagagem, buscando reparar os danos causados pelas companhias aéreas.

Tudo isso de forma simples e sem burocracia.

Atendimento 100% online | Advogados altamente capacitados para te atender

Atuação em todo território nacional

Seja indenizado por Dano Moral e Material em caso de lesão aos seus direitos.

Atraso de Voo

Em casos de atrasos na chegada ao destino, superior a 4 horas, você tem direito a receber uma indenização da companhia aérea.

Voo Cancelado

Em caso de cancelamento de voo, a companhia aérea deve fornecer uma opção de realocação a sua escolha ou o reembolso integral. Caso isso não aconteça, você pode requerer uma indenização.

Overbooking

Caso você seja impedido de embarcar, sob a alegação de excesso de passageiros, você tem direito de ser indenizado.

Impedimento de Embarque

Se você se apresentou para a viagem no prazo correto e com toda a documentação obrigatória, mas foi impedido de embarcar por alguma exigência indevida da companhia aérea ou por alguma falha de sistema, você pode requerer uma indenização.

Extravio de Bagagem

Se sua mala foi extraviada ou danificada, você pode reivindicar indenização. Entre em contato com nossos especialistas, sem compromisso.

Perda de Conexão

Em caso de perda de conexão em decorrência de atraso ou cancelamento do primeiro voo, você tem direito a reivindicar uma indenização.

Sobre nós

ABA Advocacia - OAB/210.105

Há mais de 10 anos, estamos presentes em todo o Brasil, trabalhando incansavelmente para proteger os direitos dos consumidores em disputas contra companhias aéreas.

Milhares de pessoas já confiaram em nós para resolver problemas como cancelamentos de voos, atrasos inesperados, recusas de embarque por overbooking e transtornos relacionados a bagagens danificadas ou extraviadas.

Nossa reputação foi construída com base na confiança e na eficiência, oferecendo soluções práticas para questões que muitas vezes parecem burocráticas e complicadas. Sabemos como pode ser desafiador lutar pelos seus direitos, e é por isso que nosso propósito é tornar esse caminho mais simples e acessível para você.

Com um atendimento próximo e atencioso, estamos aqui para acompanhar cada passo do processo, garantindo que você receba o suporte necessário para alcançar o que é justo.

Teve Problemas com seu Voo?
Defenda seus Direitos Agora!

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

O Código de Defesa do Consumidor assegura o prazo de 5 anos, contados a partir da data do cancelamento do voo, para que o passageiro requeira seus direitos na justiça. Esse prazo já foi, inclusive, reafirmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e, portanto, recomenda-se ao passageiro que sofreu problemas com voo nesse período procure garantir seus direitos.

Sim. Caso a cia aérea não forneça assistência, ou se o auxilio prestado for insuficiente, após 2 (duas) horas de espera no aeroporto o passageiro tem direito ao reembolso dos gastos suportados relativos à alimentação, e após 4 (quatro) horas de espera tem direito ao reembolso de todos os eventuais gastos suportados relativos à alimentação, transporte, e ainda hospedagem em caso de pernoite. Sendo assim, caso a cia aérea não efetue o reembolso dos gastos, o passageiro deve procurar um advogado para garantir o cumprimento dos seus direitos.

Em caso de extravio de bagagem, a primeira procedência a ser tomada pelo passageiro é se encaminhar ao guichê da cia aérea e exigir a emissão do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Esse documento é de fornecimento obrigatório por parte da cia aérea, e, em caso de recusa, aconselha-se o passageiro a registrar um boletim de ocorrência, que pode ser realizado no próprio aeroporto. Após esse procedimento, se ocorreu uma demora de 2 (dois) dias ou mais para a restituição das malas, procure um advogado para assegurar seu direito a receber uma indenização.

Caso o passageiro, por qualquer motivo, não possa comparecer para o voo de ida mas pretenda embarcar no voo de volta, deve comunicar à companhia aérea que deseja manter ativa a sua passagem de volta. Nesses casos, é recomendado que o passageiro comprove, por qualquer meio, que efetivamente informou à cia aérea que irá utilizar a passagem de volta. Se a cia aérea se negar a manter a passagem de volta ativa, o passageiro deve exigir sua realocação em voo próximo, e, caso sofra um atraso superior a 4 (quatro) horas na viagem, pode buscar um advogado para assegurar seu direito a receber uma indenização.

Caso você precise de maiores informações, não perca tempo e entre em contato conosco:

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